Juiz da 60ª zona eleitoral proíbe disparo de fogos de artifício em comícios


Publicado em 2016-08-25 09:44:30 | 1344 Impressões


Juiz da 

60ª zona eleitoral proíbe disparo de fogos de artifício em comícios

O Juíz da 60ª zona eleitoral Dr. Aderaldo de Moraes Leite Junior, através de uma portaria, proibiu o uso de bombas, morteiros, foguetes e rojões, em comícios e carreatas ou qualquer ato politico nas eleições de 2016 nos Municípios que compreendem a 60ª zona.

Que é composta pelos municípios de Condeúba, Presidente Jânio Quadros e Cordeiros. A decisão que foi tomada em reunião realizada na cidade e comarca de Condeúba nesta quarta-feira 17/08, entra em vigor a partir da mesma data.

Fonte: Jornal Folha de Condeúba

Post: Renato Abreu

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